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Atletas de baixa renda têm inscrição gratuita garantida por lei

Procedimentos necessários para garantia do benefício serão estabelecidos pelos organizadores do evento.
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A Lei de n° 6.742/2024 é de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) e garante a isenção no pagamento da taxa de inscrição para atletas de baixa renda em corridas, caminhadas e provas de ciclismo, realizadas em vias públicas do Amazonas.

Para Dra. Mayara, a lei é uma forma de incentivar a prática de hábitos saudáveis por meio do esporte e uma ferramenta de inclusão.

“Garantir esse acesso em eventos esportivos é fundamental pois, além de incentivar a prática de atividade física, fortalece o enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Imagine quantas dificuldades são encontradas durante a preparação para uma competição, falta de recursos financeiros, então, acredito que essa isenção, pode ajudar muito para a inclusão e socialização desses atletas”, justificou a deputada.

De acordo com a Lei, 5% (cinco por cento) da cota máxima de inscrições devem ser reservadas para atletas com renda mensal inferior a 01 (um) salário mínimo ou que forem assistidos por programas sociais oficiais.

A não observância desta Lei pode acarretar em multa, de acordo com o porte do evento esportivo e o valor da multa será revertido em favor do Fundo Estadual de Esporte e Lazer (FEEL).

Se, ao solicitar a isenção, o atleta beneficiário não participar da corrida, caminhada ou prova de ciclismo e não justificar, só poderá pedir nova isenção após 90 (noventa) dias.

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A comprovação da renda e procedimentos necessários para garantia do benefício de isenção da taxa de inscrição serão estabelecidos pelos organizadores do evento.

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