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Câmara aprova isenção tributária na doação de medicamentos para entidades de utilidade pública

Proposta segue para o Senado. Tributos envolvidos na isenção concedida são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Isenção tributária na doação de medicamentos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos, entidades beneficentes certificadas, Santas Casas e Cruz Vermelha. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o Projeto de Lei 4719/20, do ex-deputado General Peternelli (SP). Segundo o texto, a indústria farmacêutica somente poderá doar medicamentos com, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade.

A intenção é evitar a incineração pela indústria farmacêutica de milhares de toneladas de remédios com pelo menos alguns meses de validade.

Os governos e essas entidades deverão utilizar os medicamentos dentro dos seus respectivos prazos de validade, ficando a cargo delas a responsabilidade pelo controle da validade.

Outro ponto do texto aprovado especifica que os medicamentos recebidos com a isenção prevista poderão ser utilizados apenas para atividades assistenciais e sem fins lucrativos, proibindo-se a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos que indiquem empresas ou estabelecimentos não autorizados como indústria farmacêutica.

Tributos
Os tributos envolvidos na isenção concedida são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto. Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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