Em cumprimento à decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) não realizou o julgamento de uma eventual medida de afastamento cautelar do conselheiro Ari Moutinho Júnior.
A decisão da desembargadora foi publicada, com máxima urgência, na manhã desta terça-feira (31), em atendimento a pedido de suspensão liminar ajuizado pela Corte de Contas, representada pelo presidente, conselheiro Érico Desterro.
A medida foi face à decisão do desembargador Cezar Luiz Bandiera, que havia concedido medida liminar determinando a apreciação plenária da eventual medida de afastamento do conselheiro.
Quarta decisão revogou despacho de Bandieira
Logo após a decisão de suspensão da presidente do TJ, uma nova decisão (a quarta) de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, revogou a cautelar concedida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera.
No relatório da desembargadora Joana Meirelles, foi apontado que o mandado de segurança preventivo tem o objetivo de evitar a lesão a um direito, e pressupõe uma lesão concreta que exija intervenção imediata do Poder Judiciário. No caso em questão, o pedido não apresentou fundamentos relevantes para justificar a concessão de uma ordem mandamental preventiva.
Além disso, a situação de outra medida submetida ao mesmo Tribunal não votada devido à falta de quórum não era suficiente para justificar a preocupação.
Com a decisão, foi revogada a cautelar proferida anteriormente pelo desembargador plantonista, Cezar Luiz Bandiera, perde a validade.
O conselheiro Ari Moutinho Júnior, atualmente, encontra-se de licença após cirurgia na perna direita.
Fonte. TCE-AM
Foto. Ascom TCE-AM