Dra. Mayara destaca Leis de combate à violência contra a mulher na comemoração dos 18 anos da Lei Maria da Penha
Lei estadual n° 5.343/2020, de sua autoria, obriga condomínios, conjuntos habitacionais a denunciar casos de agressões contra mulheres.
Lei estadual n° 5.343/2020, de sua autoria, obriga condomínios, conjuntos habitacionais a denunciar casos de agressões contra mulheres.
“A gente vai fazendo lei para proteger a mulher, mas o homem continua solto”, destacou, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ministério da Justiça apresenta diagnósticos sobre a situação estrutural das instituições especializadas no atendimento à mulher.
Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência. Regra passa a valer após alteração na Lei Maria da Penha.