Recentemente, a CBF passou a seguir a recomendação da FIFA, e passou a exigir dos intermediários de futebol, na exigência que passou a vigorar no Regulamento Nacional de Agentes de Futebol da CBF de que todos os intermediários tenham licença da FIFA para atuar também em território nacional.
Com essa nova regulação, os agentes intermediários deveriam passar por uma prova, inclusive de língua estrangeira e ser aprovado para poder ter a chancela de agente FIFA, entretanto tais exigências foram alvos de descontentamentos por parte dos intermediários brasileiros, que inclusive entraram com ação judicial em busca da anulação desta exigência, para os empresários que foram à Justiça, essa chancela não poderia ser exigida no Brasil, mas sim apenas para àqueles agentes que gostariam de trabalhar também no mercado internacional. Outros países também entraram com processos semelhantes como Espanha, Inglaterra e Alemanha.
A FIFA acabou de suspender temporariamente determinados aspectos do Regulamento de Agentes de Futebol (o “FFAR”). Motivada por uma liminar concedida pela Corte Distrital de Dortmund, na Alemanha, proferida em 24 de maio de 2023, que requisitou à FIFA a suspensão de alguns itens do regulamento, Aqui no Brasil A 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar a 78 empresários de quase 1500 atletas suspendendo o atual regulamento de agentes da CBF e determinou ainda que o último regulamento, no qual bastava apenas o cadastro e o registro dos contratos, seja restabelecido.
Em tese, portanto, o agente que atuar numa operação internacional teria que portar a licença FIFA, no entanto, uma vez que a aplicação do FFAR foi suspensa por decisões internas de vários países, como é o caso do Brasil, as entidades e clube destes Países não poderão exigir tal licença e aceitarão os antigos cadastros de intermediários.
No ultimo dia 10 de janeiro de 2024, a CBF decidiu suspender temporariamente, o novo regulamento nacional de agentes (RNAF), com essa suspensão volta a valer o antigo regulamento, dando uma pausa de forma momentânea, dessa forma podendo os agentes voltar a exercer suas atividades sem a necessidade de apresentar a licença FIFA.
Cumpre destacar que tais exigências ainda serão debatidas nas esferas administrativas e judiciais a fim de se chegar a um consenso.
Fábio Peragene é Advogado, Doutorando em Direito, Presidente do TJD do Atletismo do RJ e Graduado em Educação Física e Especialista em Treinamento Desportivo.
Fábio Peragene