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Pessoas Físicas poderão deduzir Imposto de Renda para doação a projetos de pesquisa

Doações sairão do imposto devido, e não mais da base de cálculo.
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PESSOA FÍSICA DOAÇÃO IR II

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto que permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica. O PL 776/2019 segue para o Plenário.

O projeto, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu um substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto original previa para as doações a pesquisas científicas o mesmo teto válido para gastos com instrução (R$ 3.561,50).

PESSOA FÍSICA DOAÇÃO IR III
Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), leu o substitutivo do Senador Flávio Arns (PSB-PR).

O PL 776/2019 foi aprovado em 2019 na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e em 2020 na própria CAE. Mas voltou para reexame no colegiado após um pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado pelo Plenário.

O substitutivo muda os parâmetros de isenção. De acordo com o novo texto, as doações a pesquisas podem ser deduzidas do imposto devido — e não mais da base de cálculo — até o limite de 6% do IR a ser pago.

A isenção é estendida a doações para os fundos nacional, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso. Também podem ser declarados patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura e investimentos em atividades audiovisuais. Todos esses gastos somados só podem ser abatidos até o limite de 6%.

Segundo o relator, a nova versão não aumenta a renúncia a receitas da União, apenas habilita as instituições de pesquisa a disputar doações de pessoas físicas com as outras destinações dedutíveis do IR. “Para ter uma ideia de grandeza, somente 2% do potencial do limite de 6% foi utilizado em 2020”, argumenta Arns. Caso sancionada, a futura lei terá vigência de cinco anos.

PESSOA FÍSICA DOAÇÃO IR I

O senador Magno Malta (PL-ES) chegou a apresentar um pedido de vistas, mas acabou concordando com a votação da matéria nesta terça-feira, após um apelo do senador Chico Rodrigues. Para o autor, o texto incentiva novas doações a projetos de pesquisa.

“O brasileiro não tem o hábito (pessoas físicas, principalmente) de fazer doações para ciência e tecnologia. Os governos muito pouco têm investido. A China destina em torno de US$ 120 bilhões em pesquisa científica e tecnológica. Os Estados Unidos, US$ 140 bilhões. São números que nos assustam. O Brasil, apenas US$ 25 bilhões”, comparou.

Fonte: Agência Senado
Fotos. Pedro França – Agência Senado; Felipe Nyland – Agencia RBS

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