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Amazonas soberano, Brasil soberano!

Hoje se comemora a Elevação do Amazonas à Categoria de Província, pela Lei n. 582 de 5 de setembro de 1850.
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Amazonas soberano, Brasil soberano.

Hoje se comemora a Elevação do Amazonas à Categoria de Província, pela Lei n. 582 de 5 de setembro de 1850. Todavia, a Província do Amazonas só foi efetivamente implantada 2 anos depois, em 1852, com a constituição de seu aparato estatal administrativo e de seus grupos dirigentes, processo estudado por Ana Maria Daou em sua tese de doutorado intitulada “A cidade, o teatro e o ‘Paiz das Seringueiras’: práticas e representações da sociedade amazonense na virada do século XIX” .

O percurso que vai de 1822, ano da Independência do Brasil, até a implantação da Província do Amazonas em 1850/52 é marcado pelas disputas políticas entre a Província do Pará e a região do Rio Negro, pelo movimento autonomista de 1832 e pelos interesses estrangeiros acerca da exploração da borracha na Amazônia. É sobre este percurso que trataremos aqui em linhas muitos gerais.

O Decreto da Corte Portuguesa de 29 de setembro de 1821 determinou a instalação de Juntas Provisórias de Governo na América Portuguesa, e a região do Rio Negro, com status de governo autônomo, instalou a sua Junta. Após o processo de Independência em 1822, a Junta continuou em exercício até 1825, aguardando a indicação por parte do governo central imperial de um Presidente de Província para governá-la, em função do Decreto de 20 de outubro de 1823, que dizia que as Juntas deveriam ser extintas com a chegada do Presidente de Província. E o que ocorreu com a região do Rio Negro?

Consoante André Luiz dos Santos Freitas, em seu trabalho denominado “O Gigante Abatido: o longo processo de constituição da Província do Amazonas (1821-1850)”, o Pará, a partir do seu interesse político e econômico sobre a região, que em décadas movimentava os portos de Belém com as chamadas drogas do sertão e produtos agrícolas, agiu para negligenciar a autonomia do Rio Negro, atuando junto ao governo central no sentido deste não indicar o Presidente de Província. Além disso, enviou um ouvidor paraense chamado Domingos Pereira como autoridade máxima para aquela região, tornando a então “Província do Rio Negro” indefinida enquanto unidade político-administrativa do Império, até 1833.  

Em 1832, no Lugar da Barra do Rio Negro (Manaus), ocorreu uma rebelião de soldados em virtude dos atrasos dos seus vencimentos, estes soldados tomaram os armamentos e mataram o comandante militar, apoderando-se da Lugar da Barra. Este movimento mudou de rumo e passou a tratar de instaurar um Conselho, presidido por João da Silva e Cunha, que decidiu proclamar a “Província do Amazonas”, tendo como Presidente Manoel Bernardino. Não deu certo! O movimento e o seu Conselho foram desmantelados, como nos aponta Regina Márcia de Jesus Lima Andrade em seu estudo “A Província do Amazonas no Sistema Político do Segundo Reinado (1852-1889)”.

Mesmo com a existência anterior de um debate no Parlamento Imperial incentivado por um projeto de lei para assegurar a condição de província ao Rio Negro (1822), projeto de Dom Romualdo de Seixas, foi somente com a aplicação do Código do Processo Criminal em 1833 que a indefinição do Rio Negro foi resolvida, ficando a região como Comarca do Alto Amazonas, subordinada política e administrativamente ao Pará.

A partir daí, com o projeto de lei de João Cândido de Deus em 1839, novamente temos no Parlamento Imperial novos debates para a Elevação do Amazonas à Categoria de Província, bastante criticada pelos paulistas, que foram contra. Seja como for, foi somente no fim da década de 1840 que o projeto acelerou em sua tramitação na Câmara e foi rapidamente aprovado no Senado. Era a Lei n. 582 de 5 de setembro de 1850. Os debates parlamentares estão na obra de André Freitas e na tese de Vitor Marcos Gregório, “Dividindo as Províncias do Império: a emancipação do Amazonas e do Paraná e o sistema representativo na construção do Estado nacional brasileiro (1826-1854)”.

Em 1850, a borracha já chamava atenção no mercado mundial. Havia interesses norte-americanos e ingleses pela borracha enquanto matéria-prima para as suas indústrias, o que certamente chamou a atenção do governo imperial em assegurar sua presença no extremo norte do país. Não foi à toa que, num primeiro momento, já em 1852, o governo brasileiro estabeleceu um monopólio de navegação no Rio Amazonas, pelos navios a vapor do Barão de Mauá e, anos depois, em 7 de dezembro de 1866, decretou a Abertura do Rio Amazonas à Navegação Internacional. Era a cobiça internacional sobre a Amazônia, como dizia Artur Reis.

Quem hoje busca negligenciar a soberania do Amazonas sobre suas florestas, povos e culturas, sobre suas riquezas minerais e saberes tradicionais? A soberania está na presença do Estado, de suas ações e políticas públicas que assegurem autonomia e dignidade aos povos da floresta!

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